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Aluno Indígena

Ficam asseguradas 06 (seis) vagas, como cota social indígena, em todos os processos seletivos para o ingresso como aluno nas Universidades Públicas Estaduais de Ensino Superior, do Estado do Paraná, para serem disputadas, exclusivamente, entre os índios integrantes da Sociedade Indígena Paranaense.

 

Normas:

Resolução nº205/2006-CEP - Normatiza o processo de ocupação de vagas, matrícula e acompanhamento dos alunos indígenas beneficiados pela Lei nº 14.995/2006.
Resolução nº 115/2007-CEP - Aprovar o Programa de Inclusão e Permanência de Alunos Indígenas (PROINDI).
Lei nº 14995 - 09/01/2006 - Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 13.134/2001 (reserva de vagas para indígenas nas Universidades Estaduais).
Lei nº 13134 - 18/04/2001
- Reserva 3 (três) vagas para serem disputadas entre os índios integrantes das sociedades indígenas paranaenses, nos vestibulares das universidades estaduais.

 

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