Portador de Diploma para cursar Nova Habilitação no mesmo curso de formação
Portador de Diploma para cursar nova habilitação:
É permitido o ingresso de portadores de diploma de curso superior em cursos que possuam mais de uma habilitação/modalidade/ênfase, para complementação da formação acadêmica, no mesmo curso de graduação. As vagas são fixadas anualmente, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEP, mediante proposta da coordenação do colegiado de curso. O ingressante tem o prazo máximo de 1 ano, além do tempo previsto no currículo, para a conclusão da nova habilitação/modalidade/ênfase do mesmo curso de graduação, sendo desligado do corpo discente da Instituição caso não integralize o currículo complementar no prazo estabelecido. É vedado o trancamento de matrícula no curso, assim como a transferência interna de turno, câmpus, ou curso.
Documentação Exigida:
- Cópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação concluído;
- Cópia, frente e verso, do diploma do curso concluído;
- Comprovante de pagamento da taxa de solicitação (o boleto bancário deve ser impresso no ato da solicitação);
- Requerimento de solicitação de vaga, emitido pelo sistema eletrônico, assinado pelo(a) requerente ou procurador(a);
- Cópia autenticada do CPF ou impresso do comprovante de situação cadastral obtida no site da Receita Federal;
- Cópia autenticada da cédula de identidade;
O candidato que tenha concluído o curso na UEM deve apresentar somente o comprovante de pagamento e cópia da ficha de inscrição.
O candidato que tenha concluído o curso em outra instituição e não estiver de posse do diploma devidamente registrado, poderá substituí-lo por atestado, declaração ou certidão de conclusão de curso, ficando, no entanto, obrigado apresentar cópia do diploma antes da conclusão da nova habilitação.
Os requerimentos devem ser efetuados via internet e a documentação enviado via postal, respeitados os prazos fixados em calendário acadêmico.
São analisadas somente as solicitações com documentação completa, sendo indeferidas as que não satisfizerem integralmente as exigências citadas acima. É proibida juntada de documentos após o prazo estabelecido para postagem.
Prioridades:
1. Fase 1: candidatos procedentes de instituições públicas do País;
2. Fase 2: candidatos procedentes de instituições particulares do País;
3. Fase 3: candidatos procedentes de instituições de outros Países.
Após as fases de prioridades, as solicitações são novamente classificadas pela maior média aritmética das notas obtidas em todas as disciplinas cursadas na instituição de origem, excluindo as reprovações.
Regulamento: Resolução nº 093/2002-CEP - Aprova normas para o ingresso de portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação/modalidade/ênfase do mesmo curso de graduação na Universidade Estadual de Maringá.
Verifique os prazos para solicitação: Calendário Acadêmico