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2011 - Transferência Externa - Documentação Necessária

1. Para a análise da solicitação deve ser encaminhada até o prazo estabelecido em calendário acadêmico, via Correios ou outra forma de postagem de correspondência, preferencialmente registrada, em envelope lacrado, com colagem das “etiquetas de endereçamento” (destinatário e remetente), emitidas pelo sistema de solicitação de Transferência,  a seguinte documentação:

1.1. requerimento de “solicitação de transferência”, emitido pelo sistema eletrônico,  assinado pelo(a) requerente ou procurador(a);

1.2. cópia autenticada da cédula de identidade;

1.3. cópia autenticada do C.P.F;

1.4. comprovante de pagamento da taxa de solicitação de transferência, no valor de R$ 27,65 (vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos), mediante Guia de Recolhimento (GR), emitida pelo sistema eletrônico.

5. histórico escolar do curso de graduação de origem, atualizado, em via original ou impressa por meio eletrônico com certificação digital e código de acesso para validação do documento, contendo as seguintes informações:

a) disciplinas cursadas com as respectivas notas, cargas horárias e situação final referente à aprovação e reprovação;

b) data de realização do processo seletivo e forma de ingresso no curso;

c) trancamento de matrícula no curso se houver;

d) ato, número e data de autorização ou reconhecimento do curso;

e) cópia dos conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação, com visto original pela instituição de origem, ou emitidas por sistema eletrônico com certificação digital;

2. As informações solicitadas no histórico escolar, item 5, podem ser complementadas por declarações, certidões, atestados ou outros documentos expedidos pela instituição de origem. O histórico escolar pode ser substituído por “certidão de estudos”.

3. No caso de candidato de instituição de ensino superior estrangeira a documentação deve ser autenticada pela autoridade consular competente no país de origem, acompanhada de tradução pública juramentada, além do comprovante de revalidação de estudos de nível médio, exceto para os países membros do Mercosul.