Cotas Sociais - Normas
Sistema de Cotas Sociais da UEM |
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Portarias 1951/2010-GRE e 233/2009-GRE: estabelecem procedimentos operacionais referentes à implantação do Sistema de Cotas Sociais do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UEM.
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Resolução 012/2010-CEP: Aprova novo Regulamento do Sistema de Cotas Sociais no Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM e adota outras providências. |
Informações Gerais |
O Sistema de Cotas Sociais, forma de ingresso aos cursos de graduação da UEM, é destinado a candidatos brasileiros e que atendam integralmente os seguintes requisitos, a serem comprovados no ato da matrícula:
● tenham cursado todas as séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio completo em escola da rede pública de ensino de todo o território nacional; São consideradas como instituições públicas de ensino aquelas mantidas e administradas pelos governos Federal, Estadual ou Municipal que ofereçam exclusivamente o ensino gratuito, sendo excluídas as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, mesmo que mantidas com recursos do poder público. O candidato que tiver cursado o Ensino Fundamental ou Médio em escola particular, filantrópica ou confessional, mesmo que na condição de bolsista, não tem direito a concorrer a vagas no Sistema de Cotas Sociais. Os candidatos interessados em participar do Sistema de Cotas Sociais para acesso aos cursos de graduação da UEM devem fazer a sua opção no ato de inscrição no Concurso Vestibular. Ao efetuar a sua inscrição, declara que tem pleno conhecimento das normas que regem o Sistema de Cotas Sociais, que satisfaz a todas as exigências, que com elas concorda, e que se responsabiliza pelas informações prestadas. Os candidatos classificados no Concurso Vestibular para as vagas do Sistema de Cotas Sociais devem comprovar, no ato de matrícula, que atendem integralmente aos requisitos necessários. Caso se constate, em algum momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos não são legítimos ou idôneos, ou que o candidato já possui algum curso superior completo, a matrícula será cancelada, a qualquer tempo, mesmo em caso de o aluno já ter concluído o curso. Nesse caso, o seu diploma será considerado inválido pela UEM e estará sujeito às penalidades previstas no art. 299 do Decreto Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). De acordo com o art. 5.º da Resolução n.º 012/2010-CEP, 20% das vagas do Concurso Vestibular são destinadas, em cada curso e turno, aos candidatos optantes pelo Sistema de Cotas Sociais. A convocação para o preenchimento das vagas de cada curso ocorrerá como segue: em cada curso e turno, são convocados os candidatos que obtiverem o melhor desempenho na lista única do concurso vestibular (independentemente de serem cotistas ou não cotistas) até o limite de vagas previstas para a concorrência geral (80%); as vagas destinadas ao Sistema de Cotas Sociais (20%) serão preenchidas pela ordem de classificação dos candidatos que optaram por concorrer nessa categoria. |
Informações sobre análise documental de candidatos cotistasClique aqui para saber sobre a análise documental de candidatos cotistas (Editais de Resultado) |
Documentação para matrícula de candidatos classificados no Sistema de Cotas Sociais–1.ª e demais chamadas |
Concluída a efetivação da matrícula on line e de posse das etiquetas de endereçamento, o candidato deve encaminhar, até a data estabelecida, via Correios ou outra forma de postagem, sempre com comprovante de encaminhamento, em envelope lacrado, a seguinte documentação à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA):
1. Requerimento de Matrícula impresso pelo sistema, devidamente assinado e com uma fotografia 3x4 recente colada no espaço indicado; Os históricos escolares devem comprovar que o candidato cursou integralmente todas as séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio em escolas públicas de todo o território nacional, com indicação do Município e Unidade Federativa na qual se localiza a instituição de ensino cursada, bem como caracterizar claramente e por extenso, no nome da instituição, identificando se a mesma é pública municipal, estadual ou federal. No caso dos históricos escolares não apresentarem o nome das instituições de ensino por extenso, ou a clara referência da condição pública da instituição, o candidato deve apresentar comprovantes oficiais que indiquem que a instituição é pública municipal, estadual ou federal. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento das informações solicitadas nos formulários de “Informações Socioeconômicas”, do “Grupo Familiar” e “Cadastro de Dados Pessoais”, bem como o envio da documentação solicitada e, por conseguinte, a comprovação da renda familiar, para caracterização da condição de candidato em desvantagem socioeconômica. A avaliação da documentação de matrícula, exceto a referida no item 8, é de responsabilidade da DAA. Constatada a irregularidade no histórico escolar do Ensino Fundamental ou no Histórico Escolar do Ensino Médio, descaracterizando o candidato ao Sistema de Cotas Sociais, fica dispensada a avaliação da documentação quanto à comprovação da renda familiar, sendo, neste caso, cancelada a matrícula do candidato. A documentação encaminhada pelo candidato referente à comprovação do grupo e renda familiar é avaliada pela “Comissão de Aferição do Sistema de Cotas Sociais”, para homologação ou não da matrícula, conforme dispõe a Portaria do Gabinete do Reitor/UEM n.º 1951/2010-GRE, de 23 de dezembro de 2010. A apresentação de documentos não idôneos para matrícula ou a prestação de informações falsas no cadastro eletrônico de aluno ou outros meios ilícitos utilizados pelo candidato ou seu representante, implicarão, a qualquer época, no cancelamento da matrícula pela DAA, sujeitando-o às penalidades previstas no art. 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. |
Documentos para identificação dos membros do grupo familiar do candidato do Sistema de Cotas Sociais |
Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente:
I) estejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: a) pai; b) padrasto; c) mãe; d) madrasta; e) cônjuge; f) companheiro(a); g) filho(a); h) enteado(a); i) irmão(ã); j) tio(a); k) avô(ó). II) usufruam da renda bruta mensal familiar, desde que: a) para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta mensal familiar; b) para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar. Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deve comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de nulidade de sua matrícula. O candidato que informar grupo familiar com o qual não resida, terá sua matrícula cancelada. Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, renda de atividade rural, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, tais como aluguéis e arrendamentos de bens móveis e imóveis, rendimentos de aplicação financeira, lucros e dividendos auferidos de participação em empresas e outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte e outros rendimentos isentos e não tributáveis, conforme definição da Receita Federal do Brasil e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato. Da renda bruta mensal familiar pode ser abatido somente o montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial que assim o determine. Consideram-se como despesas básicas familiares aquelas realizadas pelo grupo familiar, oriundas de pagamento com aluguel ou mensalidade de financiamento de casa própria, condomínio, parcela mensal de IPTU, energia elétrica, água e telefone residencial. Para a identificação de cada membro do grupo familiar, são documentos comprobatórios para análise e homologação um dos seguintes: 1. Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública; Para a comprovação de residência, pode-se utilizar um dos seguintes documentos: 1. conta de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel); |
Documentos para comprovação de renda familiar do candidato do Sistema de Cotas Sociais |
Para a comprovação da renda familiar, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade de cada membro do grupo familiar, podendo a “Comissão de Aferição do Sistema de Cotas Sociais” da UEM, em caso de dúvida, solicitar mais de um documento a quaisquer dos membros do grupo familiar, dentre os seguintes:
● para assalariados: a) seis últimos contracheques; ● para a exploração de atividade rural: a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ● para aposentados e pensionistas: a) seis últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão; ● para autônomos e profissionais liberais: a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ● para sócios e dirigentes de empresas: a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF e Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil; ● para rendimento de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ● para capitalistas que auferem rendimentos de quaisquer modalidade de aplicação financeira: a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; |